O RH 4.0 e a LGPD nos levaram diretamente para a era da informação. Agora, tomamos decisões baseadas em dados coletados de várias formas. Consequentemente, o RH se beneficia de ferramentas como big data, aprendizado de máquina, inteligência artificial e people analytics. Essas tecnologias, portanto, evoluem a gestão de pessoas com informações precisas sobre cada colaborador.
LGPD e o Uso de Dados Pessoais no RH
O RH 4.0 e a LGPD permitem que empresas usem dados pessoais de colaboradores para executar contratos. Isso é essencial para garantir benefícios. No entanto, seguir procedimentos corretos para aplicar a lei, desde o recrutamento até a demissão, é crucial. Por isso, não é necessário contratar uma pessoa exclusiva para a LGPD no RH, mas alguém deve ser responsável pelo tratamento de dados pessoais. Além disso, devemos divulgar as informações claramente.
Desde o início do processo seletivo, o RH coleta dados pessoais. A LGPD, portanto, exige cuidados e adaptações para garantir a segurança das informações. Assim, transparência e autorização clara do titular dos dados são obrigatórias. O RH deve, por exemplo, explicar claramente a finalidade de cada dado coletado. Não podemos usar informações para fins diferentes dos autorizados pelo titular. Se a empresa, por exemplo, não informar que dados serão armazenados em um banco de candidatos, o titular pode solicitar sua exclusão.
Impacto da LGPD no RH
O RH 4.0 e a LGPD colocam a privacidade e proteção de dados em alta globalmente. Muitos dados pessoais são coletados, processados e armazenados por sistemas como redes sociais, gerenciadores de e-mails, sistemas financeiros e aplicativos de saúde. Consequentemente, o RH é um dos departamentos mais afetados pela LGPD. Desde o recrutamento até o desligamento, o RH lida com muitos dados pessoais.
Nome, CPF, endereço e outras informações dos colaboradores estão, assim, sob a responsabilidade do RH. Mesmo que esses dados sejam compartilhados com plataformas terceirizadas na nuvem, a empresa deve garantir boas práticas de segurança da informação. Portanto, o RH deve seguir os princípios da LGPD em todas as fases do ciclo de vida dos dados dos empregados, desde a fase pré-contratual até a pós-contratual.
O RH 4.0 e a LGPD são fundamentais para garantir a proteção e o uso responsável dos dados pessoais no ambiente de trabalho.