Um colaborador é desligado no octogésimo nono dia de contrato, sem registros ou conversa documentada. A avaliação de período de experiência costuma ser tratada apenas como uma formalidade de RH, resultando em decisões tomadas às pressas e sem histórico que as sustente.
Isso acontece porque o período de experiência costuma ser tratado como formalidade de RH: assinatura de contrato, data lançada no sistema, e pouco mais. O acompanhamento real só aparece quando o prazo aperta e alguém precisa decidir sem base. Ao final deste artigo, você terá os critérios específicos de cada checkpoint, aos 45 e aos 90 dias, e o fluxo de decisão e registro da efetivação, ancorado na mesma lógica do artigo “Avaliação de desempenho: como estruturar um processo que sustenta decisão”, mas aplicada a um recorte com prazo fatal e desfecho binário.
Por que a avaliação de período de experiência precisa de um ciclo próprio?
O contrato de experiência, previsto no art. 445 da CLT, tem duração máxima de 90 dias, com direito a uma prorrogação única dentro desse intervalo. Esse prazo fatal é o que estrutura todo o resto deste artigo: diferente do ciclo anual, aqui não existe margem para adiar a decisão.
Aplicar o formulário do ciclo regular ao recém-admitido é um erro estrutural comum. O ciclo regular mede entregas e metas consolidadas ao longo de um período extenso, o que faz sentido para quem já tem histórico de resultado. Já o período de experiência avalia outra coisa: adaptação, curva de aprendizagem do recém-admitido e comportamento observável em um recorte de tempo curto. Medir a pessoa errada com a régua errada é a origem da maioria das decisões de efetivação tomadas sem base.
A avaliação de experiência pode usar o mesmo formulário do ciclo regular?
Não. O ciclo regular mensura entregas e metas consolidadas; o período de experiência avalia adaptação, curva de aprendizagem e comportamento observável em um recorte de tempo curto. Por isso exige instrumento próprio, mais curto e mais comportamental, com foco em evidências das primeiras semanas.
A recomendação prática decorre direto disso: trate o período de experiência como processo próprio, com dois checkpoints, aos 45 e aos 90 dias, e uma decisão binária no fim. Não é um apêndice do ciclo anual. É um processo com lógica, instrumento e prazo próprios.
Checkpoint de 45 dias — o que avaliar na primeira metade do prazo
O que avaliar aos 45 dias de período de experiência?
Aos 45 dias, avalie integração ao time, domínio das rotinas básicas do cargo, aderência a normas de segurança e frequência, não resultado consolidado. É um checkpoint de adaptação, não de entrega.
O objetivo deste primeiro marco é identificar sinais precoces de desalinhamento antes que o problema se torne difícil de reverter. Os critérios efetivamente avaliáveis neste ponto do contrato são:
- Integração ao time e às lideranças diretas
- Domínio das rotinas básicas do cargo
- Aderência a normas de segurança e procedimentos operacionais
- Frequência e pontualidade
- Comportamento observável no dia a dia: postura, comunicação, iniciativa
Este checkpoint costuma se apoiar em um checklist de integração já iniciado nos primeiros dias, muitas vezes com apoio de um padrinho de integração, colega designado para acompanhar o recém-admitido nas primeiras semanas.

Checkpoint de 90 dias — o que muda no segundo marco e como decidir
O checkpoint de 90 dias vai além do que foi observado aos 45. Aqui já cabe avaliar entrega inicial, autonomia crescente no cargo e alinhamento cultural consolidado, não apenas sinais de adaptação. É o momento de olhar para o que a pessoa já entrega, não só para como ela chegou.
Se o checkpoint de 45 dias foi feito corretamente, o líder chega a este segundo marco com histórico, não com surpresa. O checkpoint de 90 dias não pode ser a primeira conversa formal com o recém-admitido. Se for, alguma etapa do processo falhou antes.
Quando a integração falhou antes mesmo do primeiro checkpoint
Uma agroindústria do interior de Minas Gerais admite quinze operadores durante o pico da safra, em um único mês. O time de RH, sobrecarregado com a demanda de contratação simultânea, não consegue aplicar o checklist de integração a todos: o padrinho de integração não é designado, o treinamento de segurança fica pendente, e o checkpoint de 45 dias simplesmente não acontece para parte do grupo. Quando o prazo de 90 dias se aproxima, o líder da área percebe que um dos operadores nunca completou a integração básica. Ele não domina os procedimentos de segurança da célula, não se aproximou do time e apresenta frequência irregular. Não há nenhum registro dos primeiros 45 dias para embasar a decisão.
O caso chega ao RH na última semana do contrato, sem histórico, sem checkpoint anterior e sem tempo hábil para reverter a situação. O resultado é a efetivação de um colaborador sem adaptação real, ou o desligamento sem nenhuma evidência documentada, e em qualquer dos dois casos o turnover precoce que se segue eleva diretamente o custo de reposição da vaga, com nova seleção, novo treinamento e nova curva de aprendizagem do zero.
O que avaliar aos 45 dias e o que avaliar aos 90 dias?
Aos 90 dias, avalie entrega inicial, autonomia crescente e alinhamento cultural consolidado, e chegue a este marco com histórico do checkpoint anterior, nunca como primeira conversa formal.
Segundo levantamentos da PwC Brasil sobre capital humano e rotatividade, o custo de repor um colaborador desligado ainda no período de experiência supera facilmente o investimento que teria sido necessário para acompanhar sua adaptação com critério desde o início.
Por isso, o timing do checkpoint de 90 dias importa tanto quanto o conteúdo avaliado: aplique-o com folga suficiente para permitir o aviso de não efetivação dentro do prazo, sem deixar a decisão para a véspera do vencimento.
Decisão e registro — como formalizar a efetivação ou o desligamento
Como registrar a decisão de não efetivar um colaborador?
Registre a decisão de não efetivação por escrito, com data, resultado dos dois checkpoints e assinatura do líder, antes do vencimento do prazo. A ausência de aviso formal dentro do prazo gera efetivação automática, independentemente da avaliação.
Esse é o risco operacional central desta etapa: a efetivação automática por perda do prazo. Se o aviso de não efetivação não for formalizado a tempo, o colaborador é efetivado por omissão, não por decisão consciente do RH ou da liderança. Nenhum resultado de checkpoint reverte isso depois que o prazo vence.
O passo a passo de registro da decisão de não efetivação deve incluir:
- Resultado consolidado dos dois checkpoints (45 e 90 dias)
- Parecer formal do líder direto sobre a adaptação e a entrega observada
- Ciência do colaborador sobre o resultado e a decisão
- Data de registro, dentro do prazo contratual vigente
- Assinatura do líder responsável pela decisão
Formalize o aviso de não efetivação com folga do prazo final, nunca no último dia do contrato. Deixar a comunicação para a véspera reduz a janela de reação de ambos os lados e aumenta o risco de questionamento posterior. Os riscos trabalhistas mais amplos dessa decisão, ônus da prova, alegação de discriminação, dispensa arbitrária, são tratados em profundidade no artigo “O que a CLT permite e o que a LGPD exige na avaliação de desempenho”.
Como automatizar o disparo dos checkpoints e a aprovação da efetivação
Quando o prazo de 90 dias depende de planilha ou lembrete manual do líder, basta uma agenda cheia para o checkpoint passar direto e a efetivação acontecer por omissão, não por decisão.
Com disparo automático, o RH e o líder recebem alerta nos marcos de 45 e 90 dias, com folga suficiente para agir antes do vencimento. O formulário do checkpoint chega pronto para preenchimento, e a decisão final segue um fluxo de aprovação com registro de data e responsável, eliminando o risco de perda de prazo por falha de controle manual.
No módulo de avaliação de desempenho do o Join RH, plataforma da Linked RH, o checkpoint de período de experiência pode ser configurado como fluxo automatizado: notificação ao líder na data certa, formulário vinculado à admissão do colaborador e trilha de aprovação para a decisão de efetivação, com histórico completo de quem decidiu, quando e com base em qual registro.
“Um grande desafio era a morosidade dos processos […] com o auxílio do sistema, em dois dias o RH já está em recrutamento. Para o público operacional, a Kanjiko reduziu o lead time de contratação de 30 dias para 20 dias”
Márcia Frias, Gerente de RH, Kanjiko
O período de experiência termina em uma data — a decisão precisa estar pronta antes dela
Você já tem os critérios de cada checkpoint e o passo a passo para registrar a decisão de efetivação. O que falta é garantir que o prazo nunca dependa de memória.
Trate os 90 dias como um projeto com dois marcos fixos, não como uma data que só aparece quando já está perto de vencer.

O que você pode fazer agora:
1. Defina o critério específico de cada checkpoint antes da próxima admissão.
2. Configure um alerta automático para os marcos de 45 e 90 dias.
3. Padronize o formulário de registro da decisão de efetivação com campo de ciência do colaborador.
Configure o disparo automático dos checkpoints de período de experiência e a trilha de aprovação da efetivação com o Join RH.


